Conheça o procedimento para se tornar um associado

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Compete ao Conselho Diretivo Permanente deliberar acerca da entrada de novos membros; os pedidos de ingresso serão encaminhados a qualquer de seus membros, pelo interessado ou por qualquer um de seus padrinhos (art. 16, IV, Estatuto), considerando-se aprovado o pedido que obtiver a maioria dos votos (art. 36, parágrafo único, Estatuto).

De acordo com o art. 12 do Estatuto da ABDPro, além de ser um estudioso da ciência processual demonstrando efetiva participação em atividades científicas e acadêmicas especializadas, alinhadas com o perfil da associação, os pedidos de ingresso serão acompanhados da recomendação de três membros efetivos.

Outros requisitos objetivos ao ingresso poderão ser fixados pelo Conselho Diretivo Permanente (art. 12, §1º c/c art. 36, I, Estatuto).